Quem pode pedir
Na maioria dos casos, quem pede é o filho, representado pela mãe, pelo pai ou por quem tem a guarda. Também podem pedir, em algumas situações, o ex-cônjuge ou ex-companheiro e outros parentes. A gestante pode pedir ajuda com as despesas da gravidez (os chamados alimentos gravídicos).
Passo a passo
1. Separe os documentos
Certidão de nascimento da criança, RG e CPF de quem pede, comprovante de endereço, comprovantes das despesas (escola, saúde, alimentação, moradia) e o que você souber sobre o trabalho e a renda de quem vai pagar.
2. Procure um advogado ou a Defensoria
O pedido é feito por meio de um processo na Justiça. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem cumpre os requisitos de renda.
3. O processo é aberto
Hoje os processos são eletrônicos. Em regra, a ação é proposta na cidade ou região onde mora quem vai receber a pensão, e não onde mora quem vai pagar.
4. O juiz fixa a pensão provisória
Quando há prova do parentesco, como a certidão de nascimento com o nome do pai, o juiz já costuma fixar um valor provisório logo no começo do processo.
5. O pai é comunicado e há audiência
Quem deve pagar é citado, ou seja, comunicado oficialmente do processo. Depois vem uma audiência para tentar um acordo, muitas vezes feita por videoconferência.
6. Acordo ou sentença
Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz. Se não houver, o processo segue e o juiz decide o valor definitivo.
Quanto tempo demora para sair a primeira pensão?
Depende muito da vara e de cada caso, mas há duas etapas diferentes:
- Pensão provisória: costuma ser analisada logo no começo do processo. É ela que garante que a criança comece a receber antes do fim da ação.
- Pensão definitiva: sai no acordo ou na sentença, o que pode levar alguns meses.
Na prática, a demora maior costuma estar em localizar e citar quem deve pagar. Por isso, ajuda muito informar endereço, local de trabalho, telefone ou CPF da pessoa, se você souber.
A partir de quando a pensão vale?
A pensão fixada pelo juiz vale a partir da citação, que é quando quem deve pagar é comunicado oficialmente do processo. Os meses anteriores ao pedido, em regra, não podem ser cobrados. Mas, depois da citação, se a pensão não for paga, ela pode ser cobrada na Justiça, inclusive com pedido de prisão nos casos previstos em lei. Veja como funciona a cobrança →
Situações especiais
- O pai não registrou a criança: primeiro é preciso reconhecer a paternidade, o que pode ser feito no mesmo processo, junto com o pedido de pensão. Nesse caso, em geral, a pensão provisória depende de alguma prova da paternidade, como o exame de DNA.
- Gravidez: a gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, com base em indícios da paternidade. Depois do nascimento, o valor passa a valer como pensão para a criança.
- Não sei onde o pai mora: ainda assim é possível pedir. Com o nome completo e, se possível, o CPF, a Justiça tem meios de tentar localizar a pessoa.
Qual vai ser o valor?
Não existe um percentual fixo na lei. O juiz considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Entenda como o valor é definido →
Vai pedir pensão pela primeira vez?
Envie uma mensagem para entender o caminho na sua situação.
Falar pelo WhatsAppBase legal: Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos), arts. 2º, 4º e 13, § 2º; Código de Processo Civil, art. 53, II; Código Civil, art. 1.694; Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos).
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de cada caso.