Pensão alimentícia

Advogado de Pensão Alimentícia em São Paulo

Pedido, revisão, cobrança de atrasados e exoneração de pensão. Atendimento on-line pelo WhatsApp ou por videochamada, em São Paulo e em todo o Brasil.

Fabio Closel Faria – OAB/SP 215.761

Em resumo Atuo em todas as etapas da pensão alimentícia: pedir quando ainda não existe, mudar o valor quando a situação muda, cobrar quando não é paga e encerrar quando deixa de ser devida. Você começa pelo WhatsApp, envia os documentos por foto ou PDF, e o processo corre de forma eletrônica.

Em que posso ajudar

Pedir pensão (ação de alimentos)

Para filhos e, em alguns casos, para ex-cônjuge ou ex-companheiro. Logo no início do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, que já devem ser pagos enquanto a ação corre.

Pensão durante a gravidez (alimentos gravídicos)

A gestante pode pedir ao suposto pai ajuda com as despesas da gravidez. Depois do nascimento, o valor passa a valer como pensão para a criança, até que alguém peça revisão.

Revisão: aumentar ou reduzir o valor

Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram, é possível pedir ao juiz que ajuste o valor.

Cobrança de pensão atrasada

Pedido de prisão civil para as parcelas recentes, penhora de bens e desconto em salário. Veja como funciona a cobrança →

Exoneração: encerrar a pensão

O filho completar 18 anos não encerra a pensão sozinho. É preciso pedir ao juiz, que analisa se ainda existe necessidade, por exemplo, se o filho está estudando.

Acordo de pensão

Quando há consenso, o acordo pode ser levado à Justiça para homologação. Homologado, ele tem a mesma força de uma decisão do juiz e pode ser cobrado se não for cumprido.

Como o valor da pensão é definido

Não existe um percentual fixo na lei. O juiz considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Os conhecidos "30% do salário" são apenas uma referência usada em alguns casos, não uma regra.

Para quem tem emprego com carteira assinada, é comum a pensão ser fixada em percentual do salário, com desconto direto em folha. Para autônomos, costuma ser fixada em valor certo ou em salários mínimos.

Atendimento on-line

Você não precisa ir a um escritório nem ao fórum para começar. A conversa é pelo WhatsApp ou por videochamada, os documentos são enviados pelo celular e o processo é eletrônico. Quando há audiência, muitas vezes ela é feita por videoconferência.

Documentos para começar: RG e CPF de quem pede e da criança, certidão de nascimento, comprovante de endereço, comprovantes das despesas (escola, saúde, alimentação, moradia) e o que você souber sobre o trabalho e a renda de quem vai pagar. Se já existe pensão, a decisão ou o acordo que a fixou.

Perguntas comuns

Quanto tempo demora?

Depende da vara e de cada caso. Por isso o pedido de alimentos provisórios é importante: ele permite que a pensão comece a ser paga antes do fim do processo.

Preciso saber o endereço de quem vai pagar?

Ajuda, mas não é indispensável. Com o nome completo e, se possível, o CPF, a Justiça tem meios de tentar localizar a pessoa.

Até que idade a pensão é paga?

Não há uma idade em que ela acaba sozinha. Aos 18 anos, é preciso pedir a exoneração ao juiz. Se o filho estiver estudando, a Justiça costuma manter a pensão, em geral até por volta dos 24 anos.

Atende quem mora fora de São Paulo?

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é on-line, para clientes de todo o Brasil.

E quem não pode pagar advogado?

Pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que atende gratuitamente quem cumpre os requisitos de renda.

Precisa resolver uma questão de pensão?

Envie uma mensagem contando, em poucas linhas, o que está acontecendo.

Falar pelo WhatsApp