Pensão alimentícia

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer

Por Fabio Faria, advogado – OAB/SP 215.761 · Outubro de 2026

Em resumo Se a pensão foi fixada pela Justiça ou em acordo homologado e não está sendo paga, é possível cobrar judicialmente. A lei prevê medidas como prisão civil do devedor (para as parcelas mais recentes), penhora de bens, bloqueio de contas e desconto direto no salário.

Quem pode cobrar

Quem tem direito à pensão é quem a recebe, em geral o filho. Se ele for menor de idade, a cobrança é feita em nome dele, representado pela mãe, pelo pai ou por quem tiver a guarda. Filhos maiores que ainda recebem pensão podem cobrar em nome próprio.

Que pensões podem ser cobradas

Se a pensão nunca foi definida nem pela Justiça nem por acordo formal, o primeiro passo é pedir a fixação, por meio de uma ação de alimentos.

Os caminhos da cobrança

A lei oferece mais de um caminho. A escolha depende de quanto tempo de atraso existe e da situação do devedor.

1. Cobrança com pedido de prisão civil

Vale para as três parcelas anteriores ao pedido e para as que vencerem durante o processo. O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar.

Se não fizer nada disso, ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão por 1 a 3 meses, em regime fechado. A prisão não apaga a dívida: o valor continua devido.

2. Cobrança com penhora de bens

Usada principalmente para parcelas mais antigas. O juiz pode determinar bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos, imóveis e outros bens para pagar a dívida.

3. Desconto direto no salário

Se o devedor tem emprego formal ou recebe aposentadoria, o juiz pode mandar descontar a pensão direto da folha de pagamento, incluindo uma parte dos atrasados.

Em muitos casos, os caminhos são usados juntos: prisão para as parcelas recentes e penhora para as antigas.

Outras medidas possíveis

Existe prazo para cobrar?

Sim. Cada parcela atrasada pode ser cobrada em até 2 anos a partir do vencimento. Mas há uma regra importante: enquanto o filho for menor de idade e estiver sob o poder familiar do devedor, esse prazo não corre contra ele. Na prática, para filhos menores, parcelas antigas ainda podem ser cobradas.

Mesmo assim, não convém esperar: quanto antes a cobrança começa, mais opções existem, inclusive a do pedido de prisão.

Cuidados importantes

Documentos para começar: documento de identidade da criança e do responsável, a decisão ou o acordo que fixou a pensão, a lista dos meses não pagos (ou pagos a menos) com os valores, e os dados que você tiver do devedor, como endereço e local de trabalho.

Tem pensão atrasada?

Cada caso tem um caminho mais adequado. Envie uma mensagem para entender as opções na sua situação.

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