Curatela e proteção do idoso

Curatela de idoso: como pedir e como funciona

Quando um pai, uma mãe ou outro familiar não consegue mais cuidar das próprias contas e bens, a curatela permite que alguém da família faça isso, com autorização da Justiça.

Por Fabio Faria, advogado – OAB/SP 215.761 · Outubro de 2026

Em resumo A curatela, antes chamada de interdição, é o pedido feito à Justiça para nomear um curador: alguém da família que passa a cuidar dos bens, do dinheiro e dos contratos de um adulto que não consegue mais fazer isso sozinho, como acontece em casos avançados de Alzheimer ou de outras doenças. Em situações urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início do processo.

Quando a curatela é necessária

Quando uma pessoa adulta não consegue mais expressar a própria vontade ou administrar a própria vida financeira, por doença ou por outra causa, ela fica sem condições de assinar contratos, movimentar contas ou resolver assuntos no banco e no INSS.

Um ponto importante: a procuração não resolve quando a pessoa já perdeu a capacidade de entender o que está assinando. Nesses casos, o caminho é a curatela.

Situações comuns que levam a família a pedir a curatela:

O que a curatela abrange e o que não abrange

Hoje a curatela é uma medida excepcional e sob medida para cada caso. Ela alcança os atos ligados ao patrimônio e aos negócios, como contas, contratos, bens e benefícios. Não retira da pessoa direitos como casar, votar, decidir sobre o próprio corpo e ter privacidade. O juiz define na sentença os limites da curatela de acordo com a situação concreta.

Quem pode pedir

Na escolha do curador, a lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e depois aos filhos, mas o juiz considera sobretudo quem tem melhores condições e a vontade da própria pessoa. A curatela também pode ser compartilhada entre dois parentes.

Como funciona o processo

1. Pedido com laudo médico

O pedido é feito por advogado, com um laudo médico que descreva a condição da pessoa e por que ela não consegue administrar os próprios bens.

2. Curador provisório, se houver urgência

Se há uma necessidade imediata, como receber o benefício ou pagar o tratamento, o juiz pode nomear um curador provisório para atos específicos logo no começo.

3. Entrevista com o juiz

O juiz conversa com a pessoa. Se ela não puder se deslocar, a entrevista pode ser feita onde ela estiver.

4. Perícia

Em regra, um perito avalia a pessoa para confirmar a situação e indicar os limites da curatela.

5. Sentença e registro

O juiz nomeia o curador e define o que ele pode fazer. A sentença é registrada em cartório e o curador recebe o termo de curatela, documento que apresenta ao banco, ao INSS e a outros órgãos.

Documentos para começar: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento da pessoa que vai ser curatelada; RG, CPF e comprovante de endereço de quem vai ser o curador; laudo médico recente; e informações sobre os bens e a renda da pessoa (benefício do INSS, contas, imóveis). Se possível, uma declaração dos outros filhos ou parentes concordando com a indicação do curador.

Deveres do curador

Existe alternativa à curatela?

Sim. Quando a pessoa ainda consegue expressar sua vontade, mas precisa de ajuda, existe a tomada de decisão apoiada: ela mesma escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões, sem perder a capacidade. É uma medida menos restritiva, pedida pela própria pessoa.

Perguntas comuns

Quanto tempo demora?

Depende da vara e do caso, especialmente da perícia. Por isso, quando há urgência, o pedido de curador provisório é importante.

Onde o processo corre?

Em regra, onde mora a pessoa que vai ser curatelada. Na capital de São Paulo, nas Varas da Família e Sucessões. Para muitos moradores da Zona Norte, isso significa o Foro Regional I – Santana. Atendimento na Zona Norte →

Precisa ir ao fórum?

O processo é eletrônico e o atendimento pode ser todo online. A entrevista com o juiz pode ocorrer no fórum, por videoconferência ou no local onde a pessoa está, conforme o caso.

A curatela pode acabar?

Sim. Se a causa deixar de existir, é possível pedir o levantamento da curatela. Também é possível pedir a troca do curador quando necessário.

E quem não pode pagar advogado?

Pode procurar a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem cumpre os requisitos de renda.

Precisa cuidar dos bens de um familiar?

Envie uma mensagem contando, em poucas linhas, a situação. O atendimento é online.

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