Quando a curatela é necessária
Quando uma pessoa adulta não consegue mais expressar a própria vontade ou administrar a própria vida financeira, por doença ou por outra causa, ela fica sem condições de assinar contratos, movimentar contas ou resolver assuntos no banco e no INSS.
Um ponto importante: a procuração não resolve quando a pessoa já perdeu a capacidade de entender o que está assinando. Nesses casos, o caminho é a curatela.
Situações comuns que levam a família a pedir a curatela:
- O banco ou o INSS exige um representante legal para movimentar a conta ou receber o benefício.
- É preciso vender ou alugar um imóvel da pessoa para custear o tratamento.
- A pessoa está sendo vítima de golpes, empréstimos ou gastos que não consegue controlar.
- É preciso organizar a vida financeira de quem não tem mais condições de fazer isso.
O que a curatela abrange e o que não abrange
Hoje a curatela é uma medida excepcional e sob medida para cada caso. Ela alcança os atos ligados ao patrimônio e aos negócios, como contas, contratos, bens e benefícios. Não retira da pessoa direitos como casar, votar, decidir sobre o próprio corpo e ter privacidade. O juiz define na sentença os limites da curatela de acordo com a situação concreta.
Quem pode pedir
- O cônjuge ou companheiro.
- Os parentes, como filhos, netos e irmãos.
- O representante da instituição onde a pessoa está abrigada.
- O Ministério Público, em alguns casos.
Na escolha do curador, a lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e depois aos filhos, mas o juiz considera sobretudo quem tem melhores condições e a vontade da própria pessoa. A curatela também pode ser compartilhada entre dois parentes.
Como funciona o processo
1. Pedido com laudo médico
O pedido é feito por advogado, com um laudo médico que descreva a condição da pessoa e por que ela não consegue administrar os próprios bens.
2. Curador provisório, se houver urgência
Se há uma necessidade imediata, como receber o benefício ou pagar o tratamento, o juiz pode nomear um curador provisório para atos específicos logo no começo.
3. Entrevista com o juiz
O juiz conversa com a pessoa. Se ela não puder se deslocar, a entrevista pode ser feita onde ela estiver.
4. Perícia
Em regra, um perito avalia a pessoa para confirmar a situação e indicar os limites da curatela.
5. Sentença e registro
O juiz nomeia o curador e define o que ele pode fazer. A sentença é registrada em cartório e o curador recebe o termo de curatela, documento que apresenta ao banco, ao INSS e a outros órgãos.
Deveres do curador
- Administrar os bens e o dinheiro no interesse da pessoa curatelada.
- Prestar contas ao juiz, na forma e nos prazos determinados.
- Pedir autorização judicial para atos mais importantes, como vender um imóvel da pessoa.
Existe alternativa à curatela?
Sim. Quando a pessoa ainda consegue expressar sua vontade, mas precisa de ajuda, existe a tomada de decisão apoiada: ela mesma escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões, sem perder a capacidade. É uma medida menos restritiva, pedida pela própria pessoa.
Perguntas comuns
Quanto tempo demora?
Depende da vara e do caso, especialmente da perícia. Por isso, quando há urgência, o pedido de curador provisório é importante.
Onde o processo corre?
Em regra, onde mora a pessoa que vai ser curatelada. Na capital de São Paulo, nas Varas da Família e Sucessões. Para muitos moradores da Zona Norte, isso significa o Foro Regional I – Santana. Atendimento na Zona Norte →
Precisa ir ao fórum?
O processo é eletrônico e o atendimento pode ser todo online. A entrevista com o juiz pode ocorrer no fórum, por videoconferência ou no local onde a pessoa está, conforme o caso.
A curatela pode acabar?
Sim. Se a causa deixar de existir, é possível pedir o levantamento da curatela. Também é possível pedir a troca do curador quando necessário.
E quem não pode pagar advogado?
Pode procurar a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem cumpre os requisitos de renda.
Precisa cuidar dos bens de um familiar?
Envie uma mensagem contando, em poucas linhas, a situação. O atendimento é online.
Falar pelo WhatsAppBase legal: Código Civil, arts. 4º, III, 1.767 a 1.783-A; Código de Processo Civil, arts. 747 a 763; Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 84 a 87.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de cada caso.